Reformar um imóvel alugado pode ser um tanto arriscado se você não souber buscar as informações certas. Neste artigo, esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre o tema.
Para quem vive de aluguel e sonha em morar em uma casa perfeita em cada detalhe, uma dúvida se faz sempre presente: será que pode reformar imóvel alugado?
Um questionamento que geralmente vem acompanhado por vários outros: que tipos de melhorias são permitidas? Quem paga pelo serviço? É preciso autorização do proprietário?
Neste artigo, vamos esclarecer algumas das principais dúvidas envolvendo reforma de imóvel alugado. Para que você esteja por dentro de todas as regras e possa tomar as decisões certas!
O que diz a Lei do Inquilinato sobre reforma de casa alugada?
A Lei do Inquilinato, que regulamenta a relação entre locador e locatário, divide as reformas (ou benfeitorias) no imóvel alugado em três cenários diferentes:
- Benfeitorias necessárias: que conservam o imóvel ou impedem sua degradação. Não precisam ser autorizadas pelo locador e são indenizáveis;
- Benfeitorias úteis: que trazem benefícios ao uso do imóvel. Podem ser indenizadas, desde que sejam autorizadas pelo locador;
- Benfeitorias voluptuárias: feitas apenas por questão de comodidade, sem benefícios ao uso habitual do imóvel. Precisam ser autorizadas, não necessariamente são indenizáveis e não podem afetar a estrutura do imóvel.
Se a sua situação envolve uma reforma necessária, é preciso entender as responsabilidades de cada parte, para que você não arque com despesas que deveriam ser custeadas pelo locador.
De acordo com a Lei do Inquilinato, é responsabilidade do proprietário:
- Entregar o imóvel em condições de ser utilizado;
- Reparar danos causados por defeitos ocultos, como mofo, problemas hidráulicos, infiltrações e deterioração de telhado, por exemplo;
- Em caso de apartamentos, pagar possíveis mudanças na estrutura do condomínio, como a troca de elevadores ou fachada.
Da mesma forma, o inquilino é responsável por danos causados por ele mesmo ou seus familiares e por pequenos reparos – como consertos de interruptores e tomadas, desentupimento de ralos e troca de lâmpadas queimadas.
Em caso de problemas estruturais, é seu direito solicitar que o locador arque com a reforma necessária. Ou, se isso for pago do seu bolso, exigir que o valor seja indenizado. Um requerimento que, muitas vezes, é intermediado pela imobiliária.
Para solicitar um reparo com a Anagê, por exemplo, basta acessar a nossa página de “manutenção” para abrir um chamado e iniciar o processo. Depois disso, um prestador de serviços será selecionado para fazer o orçamento, enviá-lo ao proprietário e agendar a execução do trabalho. Tudo de forma automatizada e prática!
Quais cuidados é preciso ter ao reformar um imóvel alugado?
Tudo o que mencionamos anteriormente é válido para benfeitorias necessárias. Quando falamos de reformas úteis ou voluptuárias, há alguns pontos que você deve considerar:
Verifique o contrato
É bem possível que o seu contrato de locação apresente todos os detalhes referentes aos procedimentos que devem ser seguidos caso ocorra reformas no imóvel.
O contrato deve ser seguido à risca. Se essa informação não estiver especificada, é recomendado entrar em contato com o locador ou imobiliária para sanar suas dúvidas.
Há ainda casos em que o inquilino percebe oportunidades de melhoria logo na visita ao imóvel. Nessas situações, uma dica é comunicar ao proprietário todas as reformas que você deseja fazer, verificar se são possíveis e pedir autorização antes mesmo de fechar negócio.
Com essas informações incluídas no contrato desde o início, o processo tende a correr mais tranquilamente.
Não faça nada sem autorização
Qualquer tipo de reforma em imóvel alugado exige a autorização do proprietário. Mesmo em caso de reparos necessários, é importante que isso seja comunicado de maneira clara.
Isso porque é nessa conversa que serão estabelecidos acordos para proteger ambas as partes. É preciso determinar, por exemplo, se o valor da reforma será indenizado – algo que geralmente ocorre por meio de descontos no aluguel.
Para tanto, é interessante que o locatário conte com um bom acompanhamento jurídico. Afinal, além de você estar investindo em um patrimônio que não é seu, existe inclusive a possibilidade do aluguel aumentar após a reforma, justamente porque houve uma valorização. Com um contrato bem feito, esse tipo de problema pode ser evitado.
Outro ponto é que conversar com o locador também permite que você saiba mais sobre a estrutura do imóvel. Esse conhecimento é essencial porque, sem ele, você corre o risco de quebrar ou furar paredes que poderiam comprometer alguma viga de sustentação, encanamento ou instalação elétrica, gerando mais gastos e muita dor de cabeça.
A dica final é deixar tudo registrado por escrito e anexado ao contrato. Não confie apenas em ligações telefônicas ou conversas pelo WhatsApp: tenha preferência por ferramentas mais formais, como o seu e-mail.
Reforma de imóvel alugado: o que é permitido?
Se você chegou até aqui, é provável que esteja se perguntando: como deixar a minha casa do meu jeito sem fazer um grande investimento ou me envolver em processos burocráticos?
A boa notícia é que existem diversas pequenas reformas que não requerem a autorização do proprietário e que ajudam dar uma cara nova a qualquer ambiente:
Personalizar paredes
Nada melhor que decorar cada cantinho da sua casa com suas cores favoritas, não é verdade? A pintura de paredes, bem como a colagem de papéis de parede e adesivos, não são consideradas reformas estruturais e podem ser feitas sem problema algum.
Instalar cortinas, quadros, prateleiras e espelhos
Furar paredes para fazer essas instalações, desde que seja respeitada a estrutura do imóvel, também é permitido. Para reduzir o trabalho, outra boa opção é utilizar fitas dupla-face e prendedores com adesivo.
Trocar torneiras, duchas e outros acessórios
Caso você faça esse tipo de modificação, uma dica é guardar todos os itens que vieram com o imóvel e fazer essa troca novamente ao fim do contrato, garantindo a sua aprovação no processo de vistoria.
Modificar pisos com adesivos
Só quem já passou por uma reforma sabe o quanto a troca de pisos pode ser estressante. E para quem mora em um imóvel alugado, passar por isso não é nada recomendado!
Buscando uma solução mais simples e barata, muitos inquilinos estão modificando pisos ou azulejos sem quebrar nada, apenas aplicando adesivos ou papel contact. Um material conveniente, que pode ser retirado facilmente e que não exige a autorização do proprietário para a aplicação.
Combinar essas diferentes técnicas e colocar a criatividade para funcionar pode ser o suficiente para aumentar sua sensação de pertencimento e conforto.
É preciso apenas lembrar que é responsabilidade do locatário entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu. Para que você seja aprovado na vistoria posteriormente, todas as modificações precisarão ser desfeitas: as paredes deverão ser pintadas novamente na cor descrita em contrato, os adesivos e quadros deverão ser retirados, os furos deverão ser tapados, etc.
Quer saber mais? Falamos em detalhes sobre esse tema neste artigo: Checklist da vistoria de imóveis em Joinville: saiba tudo agora
Vale a pena reformar uma casa alugada?
Como você pode ver ao longo do conteúdo, o processo para reformar um imóvel alugado não é nada simples.
O alto investimento envolvido, o estresse provocado pela obra em si e todos os potenciais riscos fazem com que, na maior parte das vezes, a reforma não seja o melhor caminho.
Para analisar o seu próprio caso com um olhar clínico, vale questionar quanto tempo você pretende ficar no imóvel, o quanto essa melhoria irá impactar em sua qualidade de vida e quais são os gastos envolvidos, tanto na parte financeira quanto no tempo que você terá que dedicar ao projeto.
Procure ser realista e manter tudo na ponta do lápis. Conversar com especialistas em reforma e direito imobiliário também pode ser vantajoso. Assim, você terá a certeza de que está tomando a melhor decisão.
Fonte: ANAGÊ IMÓVEIS
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